Um engenheiro da Caixa Econômica Federal (CEF), de 62 anos, entrou com um processo inusitado no Judiciário. Pediu para voltar a trabalhar presencialmente. Alegou que o home office lhe causou problemas psiquiátricos e ergonômicos e que já contraiu a covid-19. O pedido, porém, foi negado pela Justiça do Ceará.

O juiz André Esteves de Carvalho, da 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza, entendeu que a empresa deve zelar pela segurança de todos os funcionários e está cumprindo os protocolos ao manter em casa um trabalhador do grupo de risco. Hoje, cerca de 7,3 milhões de trabalhadores atuam de forma remota no país, segundo a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD- Covid), divulgada em novembro pelo IBGE.

Carla Romar, do Romar, Massoni & Lobo Advogados, entende que eventual decisão sobre o retorno ao trabalho presencial é do empregador. “Até porque será de responsabilidade da empresa, caso haja contaminação”, diz.

Sobre os problemas de saúde do trabalhador, Carla afirma que o empregador deve cuidar da questão da ergonomia no ambiente de trabalho, fornecendo orientações, equipamentos necessários para o home office e até dispor, se for o caso, de ginástica laboral on-line. “Mas a empresa não poderia ser responsabilizada por problemas psicológicos causados pelo distanciamento social e do isolamento, algo que todos estamos vivendo.”

Publicado no Jornal Valor Econômico,  por Adriana Aguiar, 25/06/2021.

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