Após alguns estados, a exemplo de São Paulo, terem desobrigado o uso de máscaras em locais abertos e mesmo em locais fechados, uma dúvida que surgiu é se as empresas podem continuar mantendo a obrigatoriedade da proteção no ambiente de trabalho.

O  jornal Valor Econômico entrevistou nosso sócio Tulio Massoni sobre o assunto:

Apesar do anúncio feito ontem pelo governador João Doria de abolir o uso de máscaras mesmo em ambientes fechados – com exceção de transporte público e serviços de prestação de saúde -, as opiniões de advogados se dividem sobre o fato de as empresas poderem manter a obrigatoriedade da proteção no ambiente de trabalho. Há quem veja na medida uma forma de se proteger de eventuais responsabilizações judiciais, caso ocorram novos contágios.

Segundo o advogado Tulio Massoni, do Romar Massoni e Lobo Advogados, as empresas podem seguir exigindo o uso de máscaras como medida de segurança no trabalho e como medida de proteção coletiva e individual relacionada ao meio ambiente de trabalho.

“Sobretudo se tal medida já constar dentro do programa de saúde e segurança do trabalho da empresa”, diz. Seria mais prudente para as empresas que mantenham o uso de máscaras “pois judicialmente poderiam enxergar tal liberação como negligência dentro do ambiente do trabalho”, defende.

Publicado no Valor Econômico, por Adriana Aguiar, em 18/03/22.

 

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