Publicado no Valor Econômico, por Adriana Aguiar, 12/04/22.

A Justiça do Trabalho tem recebido cada vez mais processos que tratam expressamente de “gordofobia” nas empresas. Há decisões tanto de segunda instância quanto do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para condenar empregadores ao pagamento de indenização por danos morais em razão de ofensas a trabalhadores. Os valores vão de R$ 5 mil a R$ 30 mil, a depender da gravidade.

Na Justiça do Trabalho, há 419 processos que trazem a expressão “gordofobia”, de 2014 até agora. O assunto ganhou mais relevância nos últimos dois anos, durante a pandemia, segundo dados fornecidos pelo Data Lawyer, plataforma de jurimetria. Em 2021, foram ajuizados 167 processos. Em 2020, 161.

Em entrevista ao jornal Valor Econômico, Tulio Massoni, sócio do Romar Massoni e Lobo Advogados, destaca que o combate à discriminação é uma tendência mundial. Está prevista na Convenção nº 111, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e recentemente reforçada com a Convenção 190 – da qual o Brasil ainda não é signatário.

Essa nova convenção, segundo Massoni, traz algumas recomendações. Entre elas, campanhas de sensibilização e conscientização nas empresas, especialmente para os líderes, como agentes multiplicadores, e canal de denúncia, com sigilo aos denunciantes e procedimento efetivo de apuração e tomada de providências – como punição ao funcionário que discriminou e acolhimento à vítima.

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